Política medioambiental

De acordo com o Artigo 3, parágrafo f) do Real Decreto [espanhol], 110/2015, de 20 de fevereiro, sobre resíduos de aparelho elétricos e eletrónicos, consideram-se resíduos de aparelhos elétricos e eletrónicos (RAEE) os seguintes:

Todos os aparelhos elétricos e eletrónicos que passam a ser resíduos segundo a definição expressa no artigo 3.a) da Lei 22/2011, de 28 de julho (Resíduo: qualquer substância ou objeto cujo responsável elimine ou tenha a intenção ou obrigação de eliminar). Esta definição compreende todos os componentes, subconjuntos e consumíveis que constituem o produto no momento da sua eliminação.

Os fabricantes de aparelhos elétricos e eletrónicos são responsáveis pelo financiamento, recolha separada, transporte e tratamento respeitoso com o meio ambiente dos RAEE domésticos e profissionais, assim como as respetivas obrigações de informação nesta matéria.

Diretiva de resíduos de aparelhos elétricos e eletrónicos

A Diretiva de Resíduos de Aparelhos Elétricos e Eletrónicos exige que todos os aparelhos elétricos e eletrónicos apresentem o símbolo do contentor de lixo riscado com uma cruz.

Este símbolo indica que os aparelhos que adquiriu não devem ser tratados como resíduos domésticos normais; ou seja, não pode colocá-los no lixo comum, uma vez que podem ser perigosos para o ambiente e para a saúde, devido a determinadas substâncias utilizadas no seu fabrico.

 

Iniciativas ambientais no Grupo SPEC

O Grupo SPEC está comprometido com os problemas das alterações climáticas, promovendo o desenvolvimento de materiais não contaminantes para o fabrico de produtos mais seguros e fazendo uma utilização eficaz dos recursos.

Proibição de substâncias prejudiciais para o meio ambiente

Há vários anos que o Grupo SPEC decidiu não utilizar diversas substâncias cuja utilização está proibida ou limitada nos seus produtos, embalagens e processos de fabrico.

O Grupo SPEC cumpre a Diretiva Europeia relativa à Restrição de Substâncias Perigosas (RoHS), que restringe o uso do chumbo e de outras substâncias nocivas.

Certificação ISO14001

O Grupo SPEC obteve a certificação da norma ISO 14001 pela primeira vez em 2006, tendo-a sempre mantido até hoje.

A ISO 14001 é uma norma internacional de cumprimento voluntário que estabelece os requisitos a que devem obedecer os sistemas de gestão ambiental de uma empresa. A norma ISO 14001 ajuda a empresa a gerir o impacto ambiental das suas atividades de uma forma sistemática e integrada com os processos gerais da gestão empresarial.

 

Serviço de reciclagem SPEC

O Grupo SPEC, S.A. oferece este serviço para equipamentos e dispositivos hardware obsoletos do cliente, nos seguintes termos:

 

Servicio de reciclaje de SPEC

SPEC, S.A. ofrece este servicio para equipos y dispositivos hardware obsoleto del cliente, en los siguientes términos:

Abrangência do serviço:

Este serviço está disponível para qualquer equipamento ou hardware dos clientes do Grupo SPEC:

    • Para equipamentos elétricos e eletrónicos da marca SPEC.
    • Para equipamentos elétricos e eletrnicos de outras marcas que formem parte do programa de venda Renove do Grupo SPEC.

Serviços prestados ao Cliente:

      • Serviço gratuito:reciclagem em conformidade com a normativa de reciclagem de hardware da SPEC e com a legislação aplicável.
      • Serviços adicionais com custos para o Cliente:

        • Embalagem de transporte: fornecimento de embalagens (caixas) para transporte.
        • Retirada de equipamentos: recolha de equipamentos nas localizações internas das instalações do cliente até à zona de carga. Não inclui nenhum serviço de desligamento ou desmantelamento do equipamento..

Responsabilidades do cliente:

      • O cliente deverá assegurar que o equipamento não está contaminado por produtos químicos, agentes biológicos ou outras substâncias que não sejam parte integrante dos novos equipamentos originais ou que não estejam de algum modo associados ao ambiente normal do escritório.
      • O cliente deverá garantir que o equipamento recolhido consta apenas de hardware e não inclui outros produtos ou materiais.
      • O cliente deverá certificar-se de que o hardware recolhido coincide com a descrição que consta no pedido feito pelo cliente.
      • O cliente é responsável pela eliminação de todos os dados confidenciais que o hardware possa conter. O cliente declara que a SPEC, S.A. no será, em nenhuma circunstância, responsável pelos dados confidenciais não eliminados do hardware. A SPEC não poderá devolver as unidades ou dispositivos depois de recolhidos/entregados.
      • Caso sejam serviços adicionais, o cliente será responsável pelo cumprimento dos termos e das condições de pagamento necessárias para a prestação do serviço previamente comunicado.
        Caso o cliente solicite a recolha nas suas instalacoes:

      • O cliente deverá designar um representante nas suas instalações no dia da recolha, para que guie a equipa SPEC para o equipamento correto. O cliente será responsável de qualquer custo derivado de uma entrega incorreta à SPEC.
      • O cliente deverá assegurar que o equipamento ou dispositivo está preparado e disponível para recolha na data e hora acordadas pelo cliente e pela SPEC.
      • O cliente deverá agrupar numa única localização todo o material a retirar, num piso térreo e próximo de uma zona de carga. Se não for o caso, o cliente deverá solicitar o serviço adicional “Retirada de equipamentos”.
      • O cliente deverá assegurar que o material a eliminar está num estado manejável, com os elementos soltos devidamente empacotados em caixas.
      • O cliente deverá garantir que o veículo pode estacionar em frente ao edifício e informará antecipadamente sobre problemas de acesso às instalações.

Descrição do processo:

    • A recolha/entrega será programada nos dias úteis, em horário laboral. Deve ser programada com um mínimo de 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de recolha solicitada.
    • Depois de enviado o formulário, o cliente irá receber uma mensagem de notificação no seu endereço de correio eletrónico no prazo de um dia útil. A mensagem de notificação irá conter o número de pedido e uma cópia do formulário.
    • Para os serviços adicionais a cargo do cliente, o Grupo SPEC emite e envia um orçamento num prazo máximo de 4 dias úteis após receber toda a informação requerida pelo solicitante. O orçamento é válido por um período máximo de 6 semanas.
    • Depois de o orçamento ter sido aceite, o Grupo SPEC entrará em contacto com o cliente para definir os pormenores da recolha.